Com menos de um mês para o encerramento do prazo, uma parcela significativa dos contribuintes brasileiros, equivalente a quase 60% do total esperado, ainda não apresentou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2025. Até as 17h27 do último sábado, dia 3, a Receita Federal havia recebido 18.380.905 documentos.
Este volume representa apenas 41,8% do total de declarações que o Fisco prevê para o ano de 2026, com uma expectativa de alcançar a marca de 44 milhões de envios. Tradicionalmente, o ritmo de entrega desses documentos se intensifica nas semanas finais do período estabelecido para a regularização.
Entre as declarações já processadas pela Receita Federal, a maioria dos contribuintes, cerca de 70,3%, possui direito a receber restituição. Uma fatia de 16,9% deverá efetuar o pagamento do Imposto de Renda, enquanto 12,8% dos declarantes não terão imposto a pagar nem a receber.
A forma de envio preferida pela maior parte dos contribuintes é através do programa de computador, que corresponde a 73,7% das entregas. Outros 17,4% utilizam o preenchimento on-line, ferramenta que permite salvar um rascunho da declaração na nuvem da Receita Federal. Adicionalmente, 8,9% dos declarantes optam por submeter seus dados por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis como smartphones e tablets.
Um levantamento da Receita Federal aponta que 60% dos contribuintes que já enviaram seus documentos optaram pela declaração pré-preenchida. Essa modalidade facilita o processo, pois o declarante baixa uma versão preliminar do documento, necessitando apenas confirmar ou retificar as informações. A escolha pelo desconto simplificado foi feita por 55,3% daqueles que já entregaram a declaração.
O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda teve início em 23 de março e se estenderá até 29 de maio, encerrando-se pontualmente às 23h59min59s. O programa gerador da declaração está acessível aos contribuintes desde 19 de março.
Aqueles que não cumprirem o prazo de envio estarão sujeitos a uma multa. O valor mínimo é de 165 reais e 74 centavos, ou 1% do imposto devido, sendo aplicado o maior valor entre as duas opções.
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda recai sobre pessoas físicas que auferiram rendimentos tributáveis superiores a 35.584 reais. Da mesma forma, aqueles que obtiveram receita bruta proveniente da atividade rural acima de 177.920 reais também são obrigados a fazer a declaração. No entanto, indivíduos que receberam até dois salários mínimos mensais durante o ano de 2025 estão dispensados da obrigatoriedade, salvo se atenderem a algum outro critério de declaração compulsória.