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Alerj obriga Rioprevidência a investir só em bancos federais

Projeto aprovado restringe aplicações do fundo previdenciário estadual a bancos públicos federais e exige novas regras de transparência.

30/04/2026 às 14:30
Por: Redação

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda votação, um projeto de lei que determina que os recursos do Fundo Previdenciário do estado do Rio passem a ser aplicados exclusivamente em instituições financeiras públicas federais. Com isso, fica vedada a aplicação desses valores em bancos privados, restringindo as operações aos bancos estatais federais.

 

De autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Guilherme Delaroli (PL), a proposta altera a Lei 3.189/99 e tem como objetivo aumentar a segurança na administração dos ativos vinculados ao Fundo Único de Previdência Social do Estado, conhecido como Rioprevidência. A expectativa dos parlamentares é que a medida contribua para reduzir riscos e promova maior proteção ao patrimônio previdenciário dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do estado do Rio de Janeiro.

 

O texto aprovado pela Alerj segue agora para o Poder Executivo estadual, que terá um prazo de até 15 dias úteis para decidir se sanciona ou veta integralmente ou parcialmente o projeto.

 

Novas regras para investimentos e transparência

A proposta estabelece que, ao definir sua política de investimentos, o Conselho de Administração do Rioprevidência deverá priorizar a segurança dos ativos e limitar a destinação dos recursos a instituições públicas federais. O texto ainda determina que, após a formulação dessa política, a execução das aplicações financeiras deverá seguir estritamente essas diretrizes, assegurando que os valores dos fundos sejam aplicados de modo a evitar exposição a riscos de mercado, sobretudo ligados a instituições privadas.

 

Além disso, a nova regra exige que o Rioprevidência publique, semestralmente, em seu site oficial, um relatório detalhado com informações sobre a aplicação dos recursos em fundos de investimento. Essa divulgação deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:

 

  • O Plano Anual de Investimentos;
  • A identificação completa das instituições financeiras e dos fundos recebedores dos investimentos, incluindo razão social e CNPJ de cada um;
  • Os valores aplicados em cada operação, acompanhados das taxas de juros ou demais formas de remuneração;
  • Um demonstrativo detalhado dos custos com gestão das carteiras, discriminando as taxas de administração, taxas de performance e valores pagos relativos à custódia de ativos.

 

Nos casos em que as operações de investimento ultrapassem os limites ou critérios estabelecidos em regulamento, será obrigatório que haja, previamente, parecer técnico formal da área responsável, aprovação explícita do Conselho de Administração, o devido registro em ata e a divulgação, de maneira resumida, no site oficial do órgão.

 

Justificativas e impactos esperados

A intenção central da medida é preservar os recursos previdenciários do estado de eventuais perdas decorrentes de oscilações do mercado financeiro, privilegiando práticas que garantam o equilíbrio entre segurança dos ativos e rentabilidade dos investimentos. Segundo o deputado Guilherme Delaroli, a proposta foi elaborada para garantir maior estabilidade e proteção aos recursos destinados a aposentadorias e pensões no âmbito estadual.

 

“Com essa mudança pretendemos assegurar maior estabilidade e proteção aos recursos públicos, especialmente por se tratar de valores destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões”, afirmou Delaroli.


 

O deputado Luiz Paulo também ressaltou que a expectativa é de que a nova legislação reduza riscos atrelados a variações do mercado e contribua para tornar mais previsível a gestão dos fundos previdenciários estaduais.

 

“A expectativa é de que a medida reduza riscos associados a oscilações do mercado e aumente a previsibilidade na gestão dos recursos”, explicou Luiz Paulo.


 

Com a aprovação dessas regras, a gestão do Rioprevidência deverá buscar o equilíbrio entre a segurança dos ativos e a rentabilidade das aplicações, sempre priorizando o interesse público e a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário do estado do Rio de Janeiro.

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