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Governo reconhece emergência em Primavera do Leste e Chapada dos Guimarães

Decretos homologam situações de emergência devido a alagamentos e chuvas intensas

20/04/2026 às 15:37
Por: Redação

O Governo do Estado de Mato Grosso publicou, em 17 de abril de 2026, a homologação de situações de emergência nos municípios de Primavera do Leste e Chapada dos Guimarães, em decorrência de desastres naturais que impactaram diretamente as populações locais.

 

Trata-se do Decreto nº 1.987 que homologa o Decreto Municipal nº 2.658 de 24 de março de 2026, que declarou situação de emergência em áreas afetadas por alagamento no município de Primavera do Leste. A medida foi adotada para enfrentar os efeitos dos alagamentos ocorridos, autorizando ações emergenciais por um período inicial de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Na mesma data, foi publicado o Decreto nº 1.988 que homologa o Decreto Municipal nº 15 de 12 de março de 2026, do município de Chapada dos Guimarães. Essa homologação refere-se à situação de emergência declarada em razão das chuvas intensas que afetaram diversas áreas do município. A vigência do decreto também é de 90 dias, com possibilidade de prorrogação.

 

Ambos os decretos fundamentam-se na Política Estadual de Proteção e Defesa Civil e visam permitir a mobilização dos órgãos públicos para ações de resposta e recuperação das regiões afetadas, garantindo suporte às vítimas e restabelecimento das condições normais de funcionamento local.

 

As medidas reforçam o compromisso do Governo do Estado em atuar rapidamente nas situações de risco que possam prejudicar a segurança e o bem-estar da população, utilizando instrumentos legais para assegurar recursos e ações emergenciais.

 

Essa homologação é a base para que sejam implementadas ações coordenadas entre o governo estadual, municipal e outros parceiros, visando minimizar os impactos sociais e econômicos decorrentes dos desastres naturais em Mato Grosso.

 

Os decretos foram assinados pelo governador Otaviano Olavo Pivetta e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho Junior, e passaram a vigorar na data de sua publicação.

 

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