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Convocados do CNU 2025 têm até terça para selecionar local de lotação

Aprovados para analista técnico-administrativo têm até 23h59 de terça para definir local de exercício

02/05/2026 às 16:43
Por: Redação

Os candidatos aprovados para a função de analista técnico-administrativo dentro da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2025) têm prazo até as 23h59 de terça-feira, horário de Brasília, para indicar sua preferência quanto ao local de trabalho.

 

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) tornou pública, nesta semana, a convocação de mais de mil candidatos por meio de edital divulgado no Diário Oficial da União. Além disso, cada participante foi comunicado sobre a convocação através do endereço de e-mail registrado durante a inscrição no concurso.

 

De acordo com o MGI, essa possibilidade de manifestação de preferência é restrita aos aprovados especificamente para o cargo de analista técnico-administrativo referente ao CNU 2025. Candidatos selecionados para outros cargos ofertados pelo certame realizado nos meses de outubro e dezembro do ano anterior não estão incluídos neste procedimento.

 

Não existe obrigatoriedade de que o candidato preencha a lista de preferência por município. Caso opte por não indicar locais desejados, a decisão sobre a lotação ficará sob responsabilidade do Ministério da Gestão, que definirá o destino conforme o interesse da administração pública federal.

 

Procedimento para escolha de localidade

 

A indicação de preferências para o local de exercício deve ser realizada exclusivamente pelo candidato nomeado via plataforma SouGov.br, seja pelo site ou pelo aplicativo oficial do governo federal. Para acessar o sistema, é necessário utilizar login e senha cadastrados na conta Gov.br.

 

No ambiente do sistema, será possível ao convocado indicar, em ordem de prioridade, as localidades disponíveis para a lotação. O edital determina que a opção registrada no sistema terá valor de manifestação formal de aceitação, mesmo quando cidades do interior, fora das capitais, estejam presentes nas opções.

 

Critérios adotados para distribuição dos candidatos

 

Os profissionais convocados poderão ser designados para até 36 órgãos federais distribuídos em diferentes regiões do país, abrangendo tanto capitais quanto municípios considerados estratégicos.

 

O Ministério da Gestão definiu os seguintes critérios de prioridade para distribuição dos convocados:

 

  • Aprovados para vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência em que foram classificados;
  • Respeito estrito à ordem de classificação obtida no concurso público;
  • Alternância nas listas de ampla concorrência e nas listas de vagas reservadas, conforme estipulado pela legislação do processo seletivo.

 

Lotação e regras para definição do exercício

 

Para definir o local de trabalho dos aprovados, são considerados simultaneamente as escolhas feitas pelos candidatos, a demanda apresentada pelos órgãos públicos federais e a disponibilidade de vagas em cada localidade, abrangendo Brasília, capitais e municípios estratégicos.

 

Três fatores são utilizados pela administração federal na organização das lotações:

 

  • Quantidade de vagas disponíveis em cada órgão público por localidade;
  • Preferências manifestadas pelos candidatos convocados;
  • Ordem de classificação alcançada no certame.

 

Segundo dispõe o edital, nos casos em que a nomeação for para Brasília ou para capitais estaduais, não será permitida a recusa da vaga pelo candidato. A não aceitação do posto nesses casos será entendida como desistência, de acordo com as regras legais vigentes.

 

Para as localidades situadas fora de Brasília e das capitais, é vedado ao órgão designar o candidato para município que não tenha sido previamente selecionado em sua manifestação de preferência. Esta regra assegura que nenhum aprovado seja destinado a trabalhar em lugar que não tenha escolhido, desde que não se trate de Brasília ou de uma capital estadual.

 

Informações sobre a carreira do cargo ofertado

 

A função de analista técnico-administrativo faz parte do bloco temático número 5 do CNU 2025 e está inserida na carreira de analista técnico do Executivo (ATE), estrutura recentemente criada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

 

Essa carreira é classificada como transversal, o que significa que possibilita atuação profissional em múltiplos órgãos da administração federal, em consonância com as demandas institucionais existentes.

 

O propósito central da criação da carreira de analista técnico do Executivo é aprimorar a qualidade técnica e fortalecer a atuação do Estado brasileiro.

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