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TRE-MS aplica multa de R$ 13.305,60 por doação além do limite legal em Campo Grande

Luiz Otavio Muniz é condenado por exceder limite de doação eleitoral nas eleições municipais de 2024

08/04/2026 às 23:24
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) condenou Luiz Otavio Lemos de Almeida Muniz ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 13.305,60 por ter doado à campanha eleitoral de 2024 em Campo Grande uma quantia superior ao limite legal permitido.

 

Segundo a decisão, o representado realizou doação de R$ 30.000,00 no ano anterior à eleição, ultrapassando a regra legal que limita doações a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano-calendário anterior, que para o caso, foi presumido em R$ 33.888,00, sendo assim o limite de doação R$ 3.388,80.

 

A multa aplicada corresponde a 50% do valor excedente, calculada em R$ 26.611,20, totalizando R$ 13.305,60, mediante avaliação que levou em conta a gravidade objetiva da infração e a expressividade do excesso, que foi aproximadamente nove vezes o limite permitido.

 

A condenação inclui ainda a determinação para recolhimento da multa ao Tesouro Nacional em guia específica no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de início imediato dos atos executórios previstos na legislação eleitoral.

 

Além disso, a decisão fixa, para fins eleitorais futuros, o registro da ocorrência no cadastro do representado que pode acarretar inelegibilidade na análise de pedido de registro de candidatura posterior.

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