O Governo do Estado de Mato Grosso instituiu o Programa Mato Grosso em Defesa das Mulheres - Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, por meio do Decreto nº 2.001, publicado em 23 de abril de 2026.
O programa, coordenado pelo Gabinete de Enfrentamento à Violência de Gênero contra a Mulher (GEVM), vinculado à Casa Civil, tem como objetivo integrar, qualificar e executar transversalmente as políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher no estado.
O enfoque do programa está na proteção integral das mulheres, na ampliação do acesso à rede de atendimento especializada e na promoção de condições efetivas de dignidade e inclusão social.
O Programa Mato Grosso em Defesa das Mulheres visa consolidar as iniciativas estaduais que já foram iniciadas, fortalecendo a atuação integrada e ampliando a efetividade e o alcance das ações.
Entre as ações previstas estão:
- Ampliação do projeto "Seja Raio de Luz" para prevenção da violência sexual infantojuvenil, especificamente nos municípios de Sorriso, Lucas do Rio Verde e Tangará da Serra.
- Campanhas permanentes de conscientização e encontros para prevenção ao feminicídio.
- Implementação e fortalecimento da rede de atendimento à mulher, incluindo expansão de Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher, Núcleos de Atendimento, Patrulha Maria da Penha em Cuiabá e atendimento 24 horas na Delegacia de Defesa da Mulher, Criança e Idoso de Várzea Grande.
- Disponibilização de serviços de atendimento psicológico por teleatendimento, inclusive para órfãos de feminicídio.
- Políticas habitacionais prioritárias para mulheres em situação de vulnerabilidade, visando a construção de 60.000 unidades habitacionais em todo o estado.
- Promoção do Programa "Meninas que Transformam", que qualificará adolescentes e jovens mulheres para inserção qualificada no mercado de trabalho, preferencialmente no setor público estadual.
- Estruturação e ampliação da governança voltada ao enfrentamento da violência contra a mulher, com criação de diretorias e unidades correlatas na Secretaria de Segurança Pública e órgãos policiais estaduais.
- Disponibilização do Portal Estadual de Informações Integradas sobre a Violência contra a Mulher, reunindo dados estratégicos, serviços, orientações preventivas e material educativo.
O programa envolve vários órgãos estaduais e admite a adesão de municípios que podem receber prioridade em acesso a programas e apoios técnicos do governo estadual.
O valor total das unidades habitacionais previstas é de aproximadamente 60 mil unidades, além do investimento em políticas públicas e monitoramento criterioso por meio de indicadores de violência.
Esta política pública tem caráter estruturante e interinstitucional, integrada também com o Plano Estadual de Metas para Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
O programa estará vigente a partir da data de sua publicação e foi formalmente instituído pelo governador Otaviano Olavo Pivetta e demais autoridades estaduais.