LogoPortal Rondonópolis News

Tribunal autoriza depoimento de nova testemunha no caso Henry Borel

Decisão do TJRJ permite depoimento de Miriam Costa, que atribui agressões a Leniel Borel, no julgamento do caso Henry.

01/05/2026 às 20:37
Por: Redação

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que Miriam Santos Rabelo Costa seja ouvida como testemunha durante o julgamento do caso que apura a morte de Henry Borel, previsto para ocorrer no dia 25 de maio.

 

Miriam afirma ter sido agredida por Leniel Borel, pai de Henry. De acordo com sua versão, tais agressões poderiam ter ocasionado a lesão responsável pelo falecimento da criança em março de 2021.

 

O depoimento de Miriam foi solicitado pela defesa do réu Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, acusado de ser o responsável pela morte do menino. A testemunha irá depor em favor do ex-vereador durante o júri.

 

Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, ex-companheira de Jairinho e mãe de Henry, também será submetida a julgamento. Ela responde por homicídio por omissão, tortura e coação.

 

Na sessão realizada nesta terça-feira, dia 28, os membros da 7ª Câmara Criminal acompanharam o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto. O relator havia concedido uma decisão liminar, em 1º de abril, autorizando que Miriam prestasse depoimento.

 

A solicitação para ouvir a testemunha havia sido negada inicialmente pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Capital, sob o argumento de que o depoimento seria considerado irrelevante e impertinente para o processo.

 

O indeferimento do pedido também teve apoio tanto do Ministério Público do Rio de Janeiro quanto do assistente de acusação de Leniel Borel, que manifestaram-se contrários à participação de Miriam no julgamento.

 

Após conceder a liminar que reincluía Miriam no rol de testemunhas do júri, o desembargador manteve sua decisão:

 

Voto no sentido de conceder a ordem, para consolidar a liminar antes deferida.

 

Em sua fundamentação, Joaquim Domingos de Almeida Neto apontou que a exclusão da testemunha, justificada apenas pela suposta irrelevância e impertinência, poderia resultar na anulação do julgamento por cerceamento de defesa e se configuraria como constrangimento ilegal. Segundo o relator, isso violaria a paridade de armas processuais e poderia representar antecipação de juízo de valor, uma prerrogativa exclusiva do júri popular, além de caracterizar usurpação da soberania do Conselho de Sentença.

 

Interrupção e novo agendamento do júri

 

O julgamento de Jairo Souza Santos Júnior e Monique Medeiros estava inicialmente marcado para 23 de março deste ano. No dia previsto, o plenário estava lotado, com testemunhas e corpo de jurados presentes e preparados para o início da sessão.

 

No entanto, um dos cinco advogados que compõem a equipe de defesa de Jairinho, Rodrigo Faucz, declarou que não seria possível dar prosseguimento ao julgamento devido à ausência de documentos, provas e dados que deveriam ter sido entregues à defesa.

 

A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo.

 

Após este posicionamento, os cinco advogados de defesa de Jairinho decidiram se retirar do plenário. Com o abandono da defesa, a juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo julgamento no 2º Tribunal do Júri, foi obrigada a suspender a sessão.

 

© Copyright 2025 - Portal Rondonópolis News - Todos os direitos reservados