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Multas por descumprimento da reforma tributária só começam em 2027

Empresas que não se adaptarem à nova sistemática só serão penalizadas a partir de 2027, com período orientativo até lá

01/05/2026 às 20:40
Por: Redação

O Ministério da Fazenda informou nesta quinta-feira, dia 30, que as penalidades para companhias que não se adaptarem às exigências da reforma tributária terão início apenas em 2027. Até lá, as empresas em situação irregular poderão ser notificadas, mas não sofrerão aplicação de multas.

 

De acordo com dados apresentados pela Receita Federal, atualmente 45% das notas fiscais emitidas no país ainda não atendem ao novo padrão determinado para o sistema de tributos que entrará em vigor no próximo ano. Os documentos que já estão adequados representam 55% do total, o que corresponde a cerca de 12,5 milhões de empresas que já atualizaram suas operações conforme as novas regras.

 

O início do período de adaptação foi marcado pela publicação dos regulamentos da reforma tributária sobre o consumo, elaborados pelo Ministério da Fazenda em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Durante os três primeiros meses, empresas que não cumprirem as determinações poderão ser notificadas pelas autoridades fiscais, mas as sanções financeiras só serão efetivas em 2027.

 

Empresas enquadradas no Simples Nacional, incluindo microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenas empresas, estão dispensadas dessa obrigatoriedade neste momento inicial.

 

Durante o anúncio, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, esclareceu que este período será voltado principalmente para a orientação e preparação dos contribuintes, sem imposição de penalidades.

 

“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”

 

O gerente de programa da Receita Federal, Fernando Mombelli, reforçou que não haverá punição imediata a empresas que eventualmente não conseguirem se adequar neste momento. Segundo ele, os contribuintes serão notificados e terão oportunidade de regularizar sua situação sem sofrer sanções.

 

Outro gerente de programa do órgão, Roni Peterson, destacou o avanço do processo de adaptação ao relatar que a maioria das notas fiscais que chegam ao ambiente da Receita já apresenta, de modo voluntário e anterior à regulamentação, o destaque para os novos impostos.

 

Adaptação das prefeituras para notas de serviço representa maior desafio

 

A transição para o novo modelo de notas fiscais é mais complexa no setor de serviços, pois depende da atualização dos sistemas das prefeituras, responsáveis atualmente pela cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), tributo que será extinto com a reforma. Apenas 3,78% das notas fiscais de serviços já estão em conformidade com as novas normas. Por outro lado, as notas fiscais de produtos, administradas pelos estados e referentes ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), formam a maior parte dos documentos adequados ao padrão exigido.

 

Nova estrutura tributária e mudanças nos sistemas fiscais

 

A reforma tributária institui um modelo de cobrança baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com a unificação de quatro tributos sobre o consumo em dois principais impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios.

 

Apesar da existência de dois tributos, o processo será integrado, com a exigência de uma única nota fiscal e cadastro compartilhado em todo o país. Para que essa integração funcione, as empresas terão que informar, já em 2026, os valores referentes à CBS e ao IBS em seus documentos fiscais, mesmo que ainda não estejam recolhendo esses tributos efetivamente.

 

O período de 2026 será caracterizado como fase de testes, durante a qual as empresas deverão aplicar uma alíquota simbólica de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, valores esses que serão abatidos dos tributos atualmente em vigor.

 

Em 2027, será iniciado o processo de extinção gradativa dos tributos sobre consumo vigentes, ao mesmo tempo em que as alíquotas de CBS e IBS passarão a ser elevadas.

 

Obrigatoriedade da discriminação dos novos tributos começa em agosto

 

As empresas estão autorizadas, desde janeiro, a informar a CBS e o IBS nas notas fiscais. No entanto, a partir de agosto, essa discriminação passará a ser obrigatória para todos os documentos fiscais emitidos.

 

Segundo informações do governo, a inclusão dos novos impostos nas notas fiscais permitirá o cálculo da alíquota ideal para CBS e IBS, ou seja, o percentual necessário para manter o nível atual de arrecadação tributária. A estimativa oficial é que a alíquota padrão do IVA fique situada em torno de 26,5%. O resultado desse cálculo deve ser divulgado até o final deste ano.

 

Período de sugestões e possibilidade de alterações no regulamento

 

As normas estabelecidas até o momento ainda não são definitivas. A partir da próxima semana, empresas e entidades poderão encaminhar propostas de ajustes e sugestões para aprimoramento do sistema.

 

O presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, ressaltou que o regulamento permanecerá em constante evolução para incorporar contribuições da sociedade.

 

“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”

 

Calendário detalhado da transição para o novo sistema tributário

 

O processo de implementação da reforma tributária seguirá o seguinte cronograma:

 

  • Em 2026, as empresas deverão passar a informar os novos tributos nas notas fiscais, ainda sem efetuar o pagamento das novas cobranças;
  • A partir de agosto de 2026, torna-se obrigatória a inclusão dessas informações nos documentos fiscais;
  • No ano de 2027, tem início a cobrança efetiva da CBS e ocorre a extinção de tributos como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Entre 2029 e 2032, será realizada a transição para o IBS nos estados e municípios;
  • Em 2033, o novo sistema passa a vigorar em sua totalidade, com a extinção completa dos tributos atuais sobre o consumo.

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